Dicas & Viagem PDF Imprimir E-mail

No ônibus ou carro:

- Cão-guia: a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal no interior do ônibus. O animal deverá portar carteira e plaqueta de identificação expedida pelo Centro de Treinamento de Cães-Guias, ou por instrutor autônomo. O cão-guia ainda em fase de adestramento só poderá embarcar acompanhado.
- Não se esqueça: a vacina anti-rábica deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano.
- Não viajar com filhotes com menos de três meses de idade;
- A caixa para o transporte deve ser de fibra, com tamanho suficiente para que o cão possa se virar ou ficar de pé;
- Evite alimentar o bicho antes de viajar. Ele pode vomitar.
- A cada duas ou três horas, deixe o animal beber água, fazer necessidades e se exercitar um pouco.
O que diz a lei para transporte de animais em carro:

CTB: animais não podem ser transportados na caçamba do carro.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.


Viagem com Crianças:

Vôos nacionais:
Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos): podem embarcar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original.

Criança de 2 a 12 anos (incompletos): Viajando desacompanhada é necessária autorização judicial do Juizado de Menores. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização de cartório) pelo pai, mãe ou responsável.

Para crianças de 2 a 5 anos (incompletos):
Também será necessário, caso ela venha viajar desacompanhada, a presença de um tripulante extr
a.
Criança de 0 a 2 anos (incompletos):
Para este caso, é permitido o embarque com parentes até o 3º grau (irmãos, avós, tios e bisavós), cujo parentesco seja comprovado através de documentos ou poderão também embarcar com pessoas com parentesco além de 3º grau ou sem grau de parentesco, desde que os adultos apresentem autorização dos pais do menor (judicial ou de cartório), além da documentação habitual autorizando a realização da viagem.

Autorização judicial: autorização emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o juiz de menores ou ainda emitida em um dos postos do Juizado de Menores.
Caso um adulto venha embarcar com duas crianças menores de 2 anos (incompletos) será necessária a presença de um tripulante extra.

 

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