Publicidade
| Dicas & Viagem |
|
|
|
|
No ônibus ou carro: - Cão-guia: a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal no interior do ônibus. O animal deverá portar carteira e plaqueta de identificação expedida pelo Centro de Treinamento de Cães-Guias, ou por instrutor autônomo. O cão-guia ainda em fase de adestramento só poderá embarcar acompanhado. Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Vôos nacionais: Criança de 2 a 12 anos (incompletos): Viajando desacompanhada é necessária autorização judicial do Juizado de Menores. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização de cartório) pelo pai, mãe ou responsável. Para crianças de 2 a 5 anos (incompletos): Autorização judicial: autorização emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o juiz de menores ou ainda emitida em um dos postos do Juizado de Menores. |
Dicas & Viagem





